Seu saldo credor de ICMS está parado. Existe caminho.
Prática dedicada exclusivamente à monetização de créditos acumulados de ICMS — inclusive onde os mecanismos formais do Estado não alcançam. Com a reforma tributária, créditos não aproveitados até 2032 podem perder mais da metade do valor real.
Para indústrias que exportam, operam com diferimento ou vendem com alíquota reduzida — e veem o crédito de ICMS só crescer no balanço.
Guilherme Pulicce · OAB/SP 302.633 · Atuação nacional
Cada mês parado é crédito que prescreve. E as alíquotas cheias que valorizam o crédito vão só até 2028.
O crédito que a sua empresa acumulou é dinheiro. Preso.
Sua indústria vende com alíquota menor do que paga na entrada. Cada operação gera crédito de ICMS que não se compensa — e se acumula, mês após mês, na conta da empresa.
Esse saldo é patrimônio. Mas é um patrimônio que não paga fornecedor, não vira caixa e não reduz imposto. Fica registrado, corroído pela inflação, à espera de uma solução que o mercado raramente oferece.
Nenhum estado publica quanto crédito acumulado existe parado nas empresas brasileiras. Mas quem carrega o problema sabe exatamente o tamanho dele — está no balanço, cresce todo mês, e tem prazo: o ICMS será extinto ao fim de 2032.
O seu crédito não espera. Ele prescreve — mês a mês.
O crédito de ICMS prescreve em cinco anos. Isso significa que, todo mês, uma fração do seu saldo mais antigo simplesmente morre — some, sem recuperação possível. Não é uma ameaça para 2033. É uma perda que já está no seu balanço, agora.
Exemplo ilustrativo de saldo sujeito à prescrição quinquenal. O valor real depende da composição do seu crédito.
Existe uma medida que interrompe essa contagem. Mas ela só funciona antes de o prazo fechar — e o prazo corre todo dia.
Há dois tipos de saldo credor. O difícil é a minha especialidade.
Parte dos créditos acumulados cabe nos mecanismos formais do Estado — transferência via e-CredAc, ressarcimento, aquisição de bens. Quando o seu caso se enquadra em uma dessas vias, o caminho é técnico e administrativo, e eu opero dentro dele.
Mas há um segundo tipo: o saldo que não tem destino formal. Não existe mecanismo estadual aplicável, ou o que existe é insuficiente. É o crédito que trava, que os especialistas consultados disseram não ter solução, que fica parado porque o mercado não sabe o que fazer com ele.
É nesse segundo caso que atuo. Estruturação própria, construída para a realidade de cada empresa — dentro do sistema, não contra ele.
Um problema específico exige foco, não generalismo.
Monetizar saldo credor acumulado de ICMS não cabe em direito tributário puro. O caso exige planejamento tributário aplicado, engenharia jurídica empresarial e gestão técnica de risco operando como um único projeto.
Por isso a prática é exclusiva. Não divido atenção entre dezenas de áreas. Trabalho um problema, com a profundidade que mais de duas décadas de exercício jurídico tornaram possível.
O primeiro passo é entender o seu caso.
Cada saldo credor é diferente. Antes de propor qualquer caminho, faço um diagnóstico técnico — o que gerou o acúmulo, com que velocidade ele cresce, quais mecanismos formais se aplicam, e qual o horizonte da reforma tributária para o seu setor.
Esse diagnóstico tem valor por si só: mostra, em números, o potencial de aproveitamento do seu saldo e o horizonte de tempo de cada alternativa.
Cada mês parado é crédito que prescreve. E as alíquotas cheias que valorizam o crédito vão só até 2028.
A base que sustenta o trabalho.
A mesma engenharia, olhando para trás.
Além da monetização de créditos acumulados, o escritório oferece revisão fiscal recuperatória — a auditoria dos últimos cinco anos de apuração da sua empresa, para recuperar tributos pagos a maior em ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, e corrigir o que gera risco.
É um serviço de escopo fechado e ciclo mais curto. Quando a auditoria encontra crédito, ele se realiza por compensação.