PULICCEAdvocacia Tributária
O advogado

Guilherme Pulicce

OAB/SP 302.633

Minha prática é exclusivamente tributária, com uma especialidade que a define: a monetização de créditos acumulados de ICMS — inclusive nos casos em que os mecanismos formais do Estado não alcançam o problema.

Guilherme Pulicce, advogado tributarista
Onde atuo

Onde minha intervenção entra.

Há dois universos no problema do saldo credor de ICMS.

No primeiro, o saldo cabe em mecanismos previstos pela legislação estadual: transferência via e-CredAc em São Paulo, SISCRED no Paraná, DCA em Minas, aquisição de bens com crédito, ressarcimento. Nesses casos, a solução é técnica e administrativa, e há mercado especializado que atende.

No segundo, o saldo está parado e não tem destino formal. Não há mecanismo estadual aplicável, ou o que existe é insuficiente. O cliente acumula crédito que não compensa, não transfere, e perde valor mês a mês com a inflação e com a transição da reforma tributária.

É no segundo universo que opero. Estruturação própria, construída para empresas industriais que estão presas no problema e que o mercado não resolveu.

A origem

Como cheguei até aqui.

O ponto de virada veio em 2022, com uma indústria que carregava saldo credor relevante há anos. O cliente havia consultado profissionais da área fiscal antes de chegar a mim — tributaristas, contadores, auditores. A resposta unânime tinha sido a mesma: não há solução prática.

Encontrei caminho. Era formal, dependia de via judicial, exigia mandado de segurança, carregava risco e prazo longo demais para a vida útil dos créditos. O caso não avançou.

O que ficou da experiência foi outra coisa. O cliente mencionou o sindicato setorial — centenas de empresas industriais com o mesmo problema, e o mercado oferecendo silêncio ou interpretações que não resolviam.

A partir dali, foram quatro anos de estudo dedicado. Mecanismos formais de oito estados mapeados. Jurisprudência relevante de STJ, STF e CARF analisada. Doutrina aplicável estudada. Evolução legislativa da reforma tributária acompanhada em tempo real. Engenharia jurídica empresarial desenhada caso a caso até virar metodologia operacional.

O risco que existia em 2022 — quase inteiramente dependente de decisão judicial — foi reduzido a quase zero. A solução opera dentro do sistema, não contra ele.

A trajetória

A trajetória que sustenta o trabalho.

  1. 2004Estágio iniciado no primeiro mês do curso de Direito — órgãos criminais do Ministério Público, depois advocacia empresarial.
  2. 2008Formatura em Direito pela Universidade Santo Amaro.
  3. 2009Inscrição na OAB. Advocacia tributária na sequência, como júnior em escritório especializado.
  4. 2014Passa a operar de forma independente — atuação direta com o cliente, sem intermediação. Amadurecimento de pleno a sênior.
  5. 2016A prática reorganiza-se inteiramente em torno do direito tributário.

Os anos que precederam o foco atual cobriram ICMS, PIS/COFINS, ISS, CSLL, IR, INSS, Simples Nacional. Em frentes processuais: contencioso administrativo federal e estadual, recursos especiais e extraordinários, mandados de segurança diversos, controle constitucional difuso.

E, com força específica, revisão fiscal, auditoria e execuções fiscais — porque é nesses três campos que o problema do contribuinte pode parar quando o caso vai para o pior cenário. Atuar bem ali significa proteger o cliente até quando a primeira linha de defesa já caiu.

O fundamento

Por que o foco atual exige essa base.

Resolver saldo credor acumulado de ICMS quando os mecanismos formais não alcançam o problema não cabe em direito tributário puro. O caso exige planejamento tributário aplicado, desenho jurídico-operacional e gestão técnica de risco em frentes simultâneas — operando como um único projeto integrado.

O trabalho atual nasceu dessa base.

Serviço autônomo

Da mesma engenharia, um serviço autônomo.

A disciplina que a monetização de créditos acumulados exige — auditar registros fiscais em profundidade, distinguir o que gera risco do que gera oportunidade — se aplica também olhando para trás. Dela deriva um segundo serviço: a revisão fiscal recuperatória.

É a auditoria dos últimos cinco anos de apuração da empresa, para recuperar tributos pagos a maior e corrigir o que gera passivo. Trabalho de ciclo mais curto que a monetização de acumulados, com escopo fechado. A mesma engenharia, na direção inversa.

Conhecer a revisão fiscal
Método e formação

Como cada caso é tratado.

Cada saldo credor é diferente. Antes de propor caminho, faço diagnóstico técnico — o que gerou o acúmulo, qual a velocidade de geração, que mecanismos formais se aplicam, quais não se aplicam, qual o horizonte da reforma tributária para aquele setor. A partir do diagnóstico, traço o caminho. Quando os mecanismos formais são suficientes, opero dentro deles. Quando não são, o caso exige estruturação própria. Em ambos, acompanho a operação até a economia tributária efetiva — o crédito sair do balanço como saldo parado e virar redução de imposto a pagar.

Formação

Universidade Santo Amaro — graduação em Direito, 2008. A formação técnica é prática, autodidata e contínua, com aprofundamento doutrinário e jurisprudencial sistemático nos temas em que atuo.

Atuo exclusivamente em direito tributário porque o problema exige especialização absoluta.

Para acompanhar as análises técnicas, consulte o blog. Para uma reflexão diagnóstica sobre o caso concreto, use o canal de contato.

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